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Empresa deve se responsabilizar por roubo em estacionamento, diz MP

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Qua, 03 de Dezembro de 2008 18:50

Placas alertando o consumidor do contrário não têm validade.
Um estabelecimento foi multado em R$ 10 mil e fechado.

Do G1

A partir de agora, os estacionamentos pagos do Distrito Federal são obrigados a se responsabilizar por roubos e furtos ocorridos com veículos em seu interior.

Depois de multar um estacionamento de Brasília em R$ 10 mil e determinar seu fechamento, o Ministério Público assinou um Termo de Ajustamento de Conduta, estendendo a decisão a todo DF.

Na capital do país, alguns shoppings tinham avisos dizendo que não se responsabilizavam pelos carros, nem pelos objetos deixados em seu interior. “Se por acaso, o estacionamento tiver um cartaz, uma placa, constando que o estacionamento não se responsabiliza por furto ou roubo, essa cláusula abusiva é nula”, garante o promotor Guilherme Fernandes Neto, da Promotoria de Defesa do Consumidor. Neste caso, o consumidor pode procurar a Promotoria de Justiça de Defesa do Consumidor da sua cidade e o Procon pode multar a empresa.

O militar Raimundo Brito teve seu carro roubado no estacionamento de um supermercado. Privativo, o local contava com guarita, ticket e segurança. “A gente chega lá vê uma segurança, tudo cercado acha que é seguro”, desabafou. Ele tentou negociar com a empresa durante três meses. “Quando foi no final, mandou eu entrar na justiça se quisesse receber”, afirmou.

Já o taxista Luiz Antônio deixou o carro no estacionamento pago de um hospital e, quando saiu, todas as rodas tinham sido roubadas. “Você se sente assim um zero. Você chegar e deixar um carro num estacionamento privativo e quando você chega e encontra ele no chão, sem as quatro rodas”, relembrou. Ele também espera por uma decisão da justiça.

Algumas cidades criaram leis para o setor. No Rio de Janeiro, os estacionamentos são obrigados a avisar se têm seguro, mas os órgãos de defesa do consumidor lembram que não é preciso lei municipal para proteger os donos de carros

De acordo com o Código de Defesa do consumidor, o direito de ser indenizado, em casos de roubo, furto e arrombamento está assegurado.

 

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