Justiça determina diesel mais limpo para veículos novos em 2009
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Qui, 18 de Setembro de 2008 18:13 |
Diesel com menor concentração de enxofre deverá ter rede de distribuição. Agência Nacional do Petróleo disse que vai recorrer da decisão.
Do G1, com informações da Agência Estado e do Valor OnLine
A Agência Nacional do Petróleo (ANP) informou nesta quarta-feira (17) que vai recorrer da decisão liminar da Justiça Federal em São Paulo que deu prazo de 90 dias para que a agência regulamente a distribuição do diesel S-50, um combustível mais limpo, com menor concentração de enxofre. Cabe à ANP determinar as condições regulatórias para garantir o fornecimento do diesel menos poluente em todo território nacional. A decisão é favorável à Secretaria do Meio Ambiente de São Paulo e ao Ministério Público Federal.
De acordo com decisão do juiz federal José Carlos Motta, da 3ª Vara Cível de São Paulo, além do prazo dado à ANP, a Petrobras deverá produzir o diesel S-50 em quantidade suficiente ao abastecimento nacional dos veículos novos a serem lançados a partir de 1º de janeiro de 2009, cumprindo, ambas, a Resolução 315/2002 do Conselho Nacional de Meio Ambiente (Conama).
A decisão do juiz determina ainda que o diesel S-50 seja comercializado com preço suficientemente próximo ao do diesel S-500 e S-2000, aspecto que a ANP deve observar ao regulamentar a distribuição daquele combustível.
"A Procuradoria-Geral da ANP vai recorrer desta liminar. A agência fez a especificação após concluir estudos sobre a viabilidade para a introdução do S-50 no Brasil", informou a assessoria de imprensa da autarquia.
De acordo com resolução do Conselho Nacional do Meio Ambiente (Conama), que determinou a redução dos níveis de enxofre no diesel, a ANP deveria ter repassado a norma com especificações técnicas para o novo combustível em 2005, mas só o fez em 2007.
A indústria automobilística argumenta que, por causa do atraso, não há tempo hábil para produzir novos motores para o diesel S-50 a tempo de cumprir a norma, que deveria entrar em vigor em janeiro de 2009.
A decisão também obrigou a Petrobras a fornecer o diesel S-50 em pelo menos uma bomba em cada posto de combustíveis do país para o abastecimento de veículos novos que entrarem no mercado a partir de janeiro de 2009.
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