Pelo texto aprovado, a isenção de IPI, que atualmente vigora para táxis ou veículos de propriedade de pessoas com deficiência, será estendida a caminhões, camionetas e furgões, desde que utilizados para transporte de mercadorias no Brasil, por motoristas que trabalham por conta própria, sem vínculo empregatício com empresas de transporte de cargas. As informações são da Agência Senado.
(Redação - Agência IN)
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